LEI 5.374, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.

09/11/2021 - 12:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIRO CIVIL DE MONTES CLAROS

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros-Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de Associação de Bombeiro Civil de Montes Claros. inscrita no CNPJ. sob n.° 34.163.610/0001-28, com sede na Rua Boa Vontade, n.° 189, bairro Santa Rita l, neste Município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 19 de outubro de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral