DENOMINA CAPS II TM (CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – TRANSTORNO MENTAL), NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG.
Os cidadãos do Município de Montes Claros /MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° – O CAPS II (TM), localizado na Avenida Donato Quintino, n° 341, bairro Canelas, sem denominação oficial, neste Município de Montes Claros (MG), passa a denominar-se oficialmente Helena Macedo.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 02 de novembro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024