LEI 5.376, DE 02 DE NOVEMBRO DE 2021.

09/11/2021 - 12:23
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DENOMINA CAPS AD II (CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – ÁLCOOL E DROGAS), NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG.

 

 

 

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros /MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O CAPS AD II, localizado na rua Gonçalves Figueira, n° 202, bairro Centro, sem denominação oficial, neste Município de Montes Claros (MG), passa a denominar-se oficialmente “Seu Robson”- Robson Xavier da Silva.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 02 de novembro de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral