DENOMINA CAPS I (CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTO - JUVENIL), NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS (MG).
Os cidadãos do Município de Montes Claros /MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O CAPS i, localizado na Rua Projetada, n° 34, bairro Planalto, sem denominação oficial, neste Município de Montes Claros (MG), passa a denominar-se oficialmente: AQUARELA.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 02 de novembro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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