LEI 5.378, DE 02 DE NOVEMBRO DE 2021.

09/11/2021 - 12:24
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO CASTELINHO

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/Minas Gerais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de INSTITUTO CASTELINHO, inscrita no CNPJ nº: 33.764.131/0001-02, com sede na rua Dona Jacinta, 351, bairro Vila Castelo Branco, CEP 39.404-489, neste Município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 02 de novembro de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral