CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO CASTELINHO
A Câmara Municipal de Montes Claros/Minas Gerais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de INSTITUTO CASTELINHO, inscrita no CNPJ nº: 33.764.131/0001-02, com sede na rua Dona Jacinta, 351, bairro Vila Castelo Branco, CEP 39.404-489, neste Município de Montes Claros/MG.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 02 de novembro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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