LEI 5.379, DE 02 DE NOVEMBRO DE 2021.

09/11/2021 - 12:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DOS DESBRAVADORES DE MONTES CLAROS

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DOS DESBRAVADORES DE MONTES CLAROS-MG - DESBRAVAMOC, inscrita no CNPJ sob n° 36.703.244/0001-88, com sede na Rua Natal n° 437, Bairro Jardim Palmeiras, CEP 39.402-210, neste Município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 02 de novembro de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral