CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DOS DESBRAVADORES DE MONTES CLAROS
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DOS DESBRAVADORES DE MONTES CLAROS-MG - DESBRAVAMOC, inscrita no CNPJ sob n° 36.703.244/0001-88, com sede na Rua Natal n° 437, Bairro Jardim Palmeiras, CEP 39.402-210, neste Município de Montes Claros/MG.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 02 de novembro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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