INSTITUI O BANCO DE DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica instituído o Banco de Doação de Medicamentos Veterinários no âmbito do Município de Montes Claros/MG.
Art. 2º – O Banco de Doação de Medicamentos Veterinários de que trata o art. 1°, desta Lei, tem a finalidade de arrecadar medicamentos de uso veterinário para distribuição gratuita à população de baixa renda, organizações não governamentais, associações e abrigos para animais.
Art. 3º – O Banco de Doação de Medicamentos Veterinários será integrado unicamente com produtos de doações oriundos de:
I – indústria farmacêutica;
II – consultórios veterinários;
III – farmácias veterinárias e assemelhados;
IV – pet shops;
V – pessoas físicas;
VI – pessoas jurídicas.
Art 4º - As pessoas físicas e as jurídicas que realizarem as doações tratadas no art. 3°, desta Lei, deverão assinar um Termo de Doação no qual deverá estar devidamente expresso:
I – o tipo de medicamento;
II – a origem do doado.
Art. 5º – O Banco instituído pela presente Lei arrecadará medicamentos veterinários que garantam condições plenas e seguras de utilização, observando-se os seguintes critérios:
I – apresentar bom estado de conservação;
II – possuir bula;
III – apresentar prazo mínimo de vencimento de 45(quarenta e cinco) dias.
Parágrafo único - O remédio veterinário será doado mediante apresentação de receita médica veterinária original, que deverá ser arquivada em local próprio para receituário.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dia, após a sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 02 de novembro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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