ACRESCENTA ART. 4° “A”, À LEI 3.028, DE 04 DE JULHO DE 2002, QUE ESTABELECE SANÇÕES A EMPRESAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG, QUE DISCRIMINAREM A MULHER NO MERCADO DE TRABALHO
O povo de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e o Prefeito Municipal em seu nome e no uso das suas atribuições sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Acrescenta o art. 4° “a”, à Lei 3.028, de 04 de julho de 2002, com a seguinte redação:
“Art. 4°A- Fica criado o Banco de Empregos para mulheres vítimas de violência doméstica, através de parcerias com as empresas e estabelecimentos comerciais do Município.”
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 02 de novembro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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