LEI 5.386, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

09/11/2021 - 13:13
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

 

DENOMINA AVENIDA ARLEN DE PAULO SANTIAGO, NO BAIRRO MAJOR PRATES- PROLONGAMENTO

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A Avenida Quatro, localizada no Bairro Major Prates-Prolongamento, neste Município de Montes Claros/MG, sem denominação oficial, passa a denominar-se oficialmente de Avenida Arlen de Paulo Santiago.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 03 de novembro de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral