LEI 5.393, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

24/11/2021 - 12:04
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DENOMINA PRAÇA ELIAS SIUFI

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros-Minas Gerais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Logradouro Público, circundado pela Avenida Mestra Fininha com a Avenida Deputado Esteves Rodrigues e com a Rua Diamante, no Bairro do Melo, sem denominação oficial, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente: Praça Elias Siufi.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 03 de novembro de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral