ALTERA A LEI 5.352, DE 16 DE JULHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita, constante do ANEXO DE METAS FISCAIS, da Lei n.º 5.352, de 16 de julho de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo da presente Lei.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 10 de novembro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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