CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS GENTE HUMILDE DE MONTES CLAROS (MG)
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de Associação de Amigos Gente Humilde de Montes Claros, inscrita no CNPJ. sob n° 34.146.122/0001-02, com sede na Rua Paulino Silva Maia, n° 258, bairro Vila Telma, CEP 39. 402-479, neste Município de Montes Claros /MG.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 03 de dezembro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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