LEI 5.396, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.

13/12/2021 - 12:07
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS GENTE HUMILDE DE MONTES CLAROS (MG)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de Associação de Amigos Gente Humilde de Montes Claros, inscrita no CNPJ. sob n° 34.146.122/0001-02, com sede na Rua Paulino Silva Maia, n° 258, bairro Vila Telma, CEP 39. 402-479, neste Município de Montes Claros /MG.

 

Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 03 de dezembro de 2021.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral