LEI 5.403, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

11/01/2022 - 12:00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE UNIDADES DE ENSINO NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS N.º 4.075/2009, 4.267/2011 E 4.533/2012

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. O Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI, integrante da Rede Pública Municipal de Ensino, localizado atualmente na rua Geraldino Machado, nº 677 – Bairro Santos Reis, nesta cidade, passa a denominar-se oficialmente: CEMEI NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO.

 

Art. 2º O Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI, integrante da Rede Pública Municipal de Ensino, localizado atualmente na rua Acesso, nº 113 – Vila São Francisco de Assis, nesta cidade, passa a denominar-se oficialmente: CEMEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS.

 

Art. 3º O Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI, integrante da Rede Pública Municipal de Ensino, localizado atualmente na rua rua Viúva Paculdino nº 621, nº 621 – Bairro Jaraguá II, nesta cidade, passa a denominar-se oficialmente: CEMEI PROFESSORA CIDA CHELONE.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n.º 4.075, de 13 de março de 2009, n.º 4.267, de 27 de junho de 2011 e n.º 4.533, de 06 de julho de 2012.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 23 de dezembro de 2021.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral