LEI 5.404, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

11/01/2022 - 12:01
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DENOMINA A ESCULTURA “CATOPÊS”

 

 

 

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. A escultura “CATOPÊS”, localizada na rotatória de acesso à Rodovia Júlio Garcia – BR-251, sem denominação oficial, passa a denominar-se oficialmente: JOÃO PIMENTA DOS SANTOS – MESTRE ZANZA.

 

Art. 2ºRevogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 23 de dezembro de 2021.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral