LEI 5.406, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

11/01/2022 - 12:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO PRAÇA SILVESTRE BISPO DE MACEDO

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°O Logradouro Público, sem nome oficial, localizado entre a Avenida Lago Tucuruí e Rua Lagoa Camaçari, no Bairro Interlagos, passa a denominar-se oficialmente de Praça Silvestre Bispo de Macedo.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 23 de dezembro de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral