LEI 5.407, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

11/01/2022 - 12:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DENOMINA CEMEI MARIA DE LOURDES ANTUNES PIMENTA

 

 

 

 

 

 

 

O povo do Município de Montes Claros/MG, por seus representantes da Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal no uso das minhas atribuições legais, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1° - O CEMEI Iocalizado na Rua Marcos Plínio Ribeiro, no bairro São Judas lI, neste Município de Montes Claros, sem nome oficial, passa a denominar-se oficialmente CEMEI Maria de Lourdes Antunes Pimenta.

 

Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 23 de dezembro de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral