DENOMINA CEMEI MARIA DE LOURDES ANTUNES PIMENTA
O povo do Município de Montes Claros/MG, por seus representantes da Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal no uso das minhas atribuições legais, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - O CEMEI Iocalizado na Rua Marcos Plínio Ribeiro, no bairro São Judas lI, neste Município de Montes Claros, sem nome oficial, passa a denominar-se oficialmente CEMEI Maria de Lourdes Antunes Pimenta.
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 23 de dezembro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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