LEI 5.409, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

11/01/2022 - 12:07
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DENOMINA PRAÇA PÚBLICA – PRAÇA PEDRO ALMEIDA DOMINGOS, NO BAIRRO RENASCENÇA

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou Municipal, e eu, Prefeito sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1° – A praça sem denominação oficial, localizada no encontro das avenidas Três Poderes e Minas Gerais com rua a Joel Santana, no bairro Renascença, no município de Montes Claros (MG), passa denominar-se oficialmente: Praça Pedro Almeida Domingos.

 

Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 23 de dezembro de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral