LEI 5.410, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

11/01/2022 - 12:08
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

CONCEDE TITULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO “PROJETO SOCIAL NINGUÉM CRESCE SÓ”

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “PROJETO SOCIAL NINGUÉM CRESCE SÓ”, inscrita no CNPJ sob n° 15.418.613/0001-10, com sede na Rua Isabel Barbosa, n° 229, bairro Delfino Magalhães, neste Município de Montes Claros MG.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 23 de dezembro de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral