CONCEDE TITULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO “PROJETO SOCIAL NINGUÉM CRESCE SÓ”
A Câmara Municipal de Montes Claros-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “PROJETO SOCIAL NINGUÉM CRESCE SÓ”, inscrita no CNPJ sob n° 15.418.613/0001-10, com sede na Rua Isabel Barbosa, n° 229, bairro Delfino Magalhães, neste Município de Montes Claros MG.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 23 de dezembro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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