CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL MONTE SIÃO I E II /MONTES CLAROS/MG
A Câmara Municipal de Montes Claros/Minas Gerais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL MONTE SIÃO I E II – MONTES CLAROS/MG, inscrita no CNPJ nº: 39.328.985/0001-14, com sede na rua Sete, 10, Residencial Monte Sião, CEP: 39.405-423, neste Município de Montes Claros / MG.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 23 de dezembro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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