LEI 5.411, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

11/01/2022 - 12:09
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL MONTE SIÃO I E II /MONTES CLAROS/MG

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/Minas Gerais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL MONTE SIÃO I E II – MONTES CLAROS/MG, inscrita no CNPJ nº: 39.328.985/0001-14, com sede na rua Sete, 10, Residencial Monte Sião, CEP: 39.405-423, neste Município de Montes Claros / MG.

 

Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 23 de dezembro de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral