LEI 5.414, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

11/01/2022 - 12:12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

AUTORIZA DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO DE ÁREA NO BAIRRO ALTO SÃO JOÃO

 

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Município de Montes Claros autorizado a desafetar da característica de bem de uso comum do povo, convertendo em bem dominical, a área com 522,00 m² (quinhentos e vinte e dois metros quadrados), parte da rua Camilo Carvalho, situada no Bairro Alto São João, com a seguinte descrição: “Pela frente limita com a Avenida Dulce Sarmento, na extensão de 12,00m; pelo fundo limita com o terreno de Miranda Veículos e Peças Ltda, de matrícula 43066 – ficha 299, livro 2-2-CG, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Montes Claros/MG (2ºRIMC), na extensão de 12,00; pela lateral direita limita com terreno de Miranda Veículos e Peças Ltda, de matrícula 14375 – ficha 183, do 2ºRIMC, na extensão de 43,50m; pela lateral esquerda limita com o terreno de Miranda Veículos e Peças Ltda, de matrícula 39607 – ficha 40, do 2ºRimc, na extensão de 43,50m.”

 

Art. 2º Fica o Município de Montes Claros autorizado a, mediante prévia avaliação e com observância das formalidades legais, promover a alienação do imóvel desafetado, nos termos do artigo anterior, mediante o competente procedimento licitatório.

 

Art.Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 23 de dezembro de 2021.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral