INSTITUI A CAMPANHA “DEZEMBRO VERDE” NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros/MG, por seus representantes da Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal no uso das minhas atribuições legais, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituído no Município de Montes Claros o mês “Dezembro Verde”, dedicado à campanha de combate aos maus-tratos e abandono de animais e de promoção da adoção e guarda responsável.
Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput será um laço na cor verde.
Art. 2º – A instituição do “Dezembro Verde” tem como objetivo:
I – conscientizar a população de que o abandono de animais é crime;
II – dar maior visibilidade ao tema, estimulando à guarda responsável e à prevenção do abandono de animais;
III – realizar ações de conscientização, eventos, ações nas redes sociais e divulgação de material informativo sobre o tema;
IV – estimular eventos e iluminação na cor verde nos prédios públicos;
V – contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no Município de Montes Claros (MG);
VI – informar como qualquer pessoa pode denunciar casos de abandono, maus-tratos e crueldades contra animais;
VII – apoiar feiras de adoção e mutirões de castração;
VIII – incentivar doações e apoio a organizações da sociedade civil (OSCs) da causa animal;
IX – ampliar o nível de eficiência das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.
Art. 3º – A Campanha deverá ser realizada anualmente no mês de dezembro e integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 23 de dezembro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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