INSTITUI O DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DA COVID-19 EM MONTES CLAROS-MG
O povo de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e o Prefeito Municipal em seu nome e no uso das suas atribuições sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica instituído no Município de Montes Claros, o dia 05 (cinco) de Abril, como o Dia Municipal em Memória das Vítimas da Covid-19.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 23 de dezembro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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