LEI 5.419, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

02/03/2022 - 17:46
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

DENOMINA CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL - CEMEI MARIA RIBEIRO DE ANDRADE - "DONA LICA"

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara de Montes Claros, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. O Centro Municipal de Ensino Infantil – CEMEI, no Distrito de Santa Rosa de Lima, conhecido popularmente como CEMEI Santa Rosa de Lima, localizado na av. Montes Claros, Distrito de Santa Rosa de Lima, neste Município, passa a denominar-se oficialmente Centro Municipal de Ensino Infantil – CEMEl Maria Ribeiro de Andrade - “Dona Lica”.

 

Art. 2º. Revogam-se disposições em contrário.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 10 de fevereiro de 2022.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral