AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO NORTE MINEIRA DE APOIO AO AUTISTA – ANDA, REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, autorizado a celebrar parceria com a Associação Norte Mineira de Apoio ao Autista – ANDA e repassar a esta recursos financeiros no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para apoio à realização do projeto: “Autismo: Tratamento Precoce e Inclusão”.
§1º – O repasse de que trata o caput deste artigo será feito em parcela única, após a publicação desta Lei.
§2º – Fica reconhecido, para o referido repasse, a dispensa do chamamento público, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei Federal n.º 13.019/14.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02.06.02-08.244.0026.4006 – 335041;
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 3º – A Associação Norte Mineira de Apoio ao Autista – ANDA deverá apresentar a prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo Município, após a utilização das verbas.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 14 de março de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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