LEI 5.422, DE 14 DE MARÇO DE 2022.

29/03/2022 - 17:10
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

CONCEDE O TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO NORTE DE MINAS GERAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito de Montes Claros, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO NORTE DE MINAS GERAIS, inscrita sob o CNPJ nº 32.287.709/0001-06, com sede na rua Tupinambás, nº 13, bairro Melo, CEP: 39401-509, na cidade de Montes Claros/MG.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 14 de março de 2022.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral