LEI 5.425, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

29/04/2022 - 11:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente, incluindo nos projetos, especificados abaixo, os seguintes elementos de despesa, valores e suas respectivas fontes de recursos.

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Construção e Ampliação Unidades de Ensino Infantil

02.07.04-12.365.0034.1098

449161

1.820.000,00

119

Contribuições Entidades Desportivas

02.17.02-27.812.0083.4015

335041

150.000,00

169

Total

1.970.000,00

 

 

Art. 2ºComo fonte para abertura do crédito adicional especial, especificado no artigo anterior, desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente os valores de R$ 1.970.000,00 (um milhão, novecentos e setenta mil reais), nas seguintes dotações:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Manutenção das Atividades de Ensino Fundamental

 

02.07.04-12.361.0034.2199

339030

910.000,00

119

339039

910.000,00

119

Pavimentação Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1069

449051

150.000,00

169

Total

1.970.000,00

 

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, incluindo nos projetos, especificados abaixo, os seguintes elementos de despesa, valores e suas respectivas fontes de recursos.

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Contribuições Entidades Assistência a Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

445041

3.225.000,00

255

 

Repasse de Recursos do Programa Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica

 

02.12.02-10.305.0069.4056

333041

67.000,00

255

335041

201.000,00

255

443041

15.000,00

255

445041

40.000,00

255

Total

3.548.000,00

 

 

Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, com as seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Construção Ampliação das Unidades de Assistência Farmacêutica

 

02.12.02-10.303.0064.1164

 

449051

 

40.000,00

 

255

 

 

 

Construção e Reforma de Salão de Velório

 

 

 

02.15.02-15.452.0013.1162

339030

90.000,00

200

339030

70.000,00

264

339039

50.000,00

200

339039

30.000,00

264

449051

30.000,00

200

449051

5.000,00

264

Total

315.000,00

 

 

Art. 5º – Como fonte para abertura dos créditos adicionais especiais a que se referem os artigos 3º e 4º, desta Lei, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, de acordo com o inciso I, §1º, do artigo 43, da Lei 4320/64.

 

Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a suplementar as dotações, especificadas nos artigos 1º, 3º e 4º, desta Lei, em conformidade com o artigo 5º, da Lei 5.401, de 15 dezembro de 2021.

 

Art. 7º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos anexos da Lei 5.400, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA, para o período de 2022/2025, e nos anexos da Lei 5.352, de 16 de julho de 2021, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022, as ações de Construção e Reforma de Salão de Velório e de Construção e Ampliação das Unidades de Assistência Farmacêutica, bem como seus respectivos valores.

 

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 9º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 30 de março de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral