AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente, incluindo nos projetos, especificados abaixo, os seguintes elementos de despesa, valores e suas respectivas fontes de recursos.
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Construção e Ampliação Unidades de Ensino Infantil |
02.07.04-12.365.0034.1098 |
449161 |
1.820.000,00 |
119 |
Contribuições Entidades Desportivas |
02.17.02-27.812.0083.4015 |
335041 |
150.000,00 |
169 |
Total |
1.970.000,00 |
|
Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito adicional especial, especificado no artigo anterior, desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente os valores de R$ 1.970.000,00 (um milhão, novecentos e setenta mil reais), nas seguintes dotações:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Manutenção das Atividades de Ensino Fundamental |
02.07.04-12.361.0034.2199 |
339030 |
910.000,00 |
119 |
339039 |
910.000,00 |
119 |
||
Pavimentação Vias Urbanas |
02.13.03-15.451.0016.1069 |
449051 |
150.000,00 |
169 |
Total |
1.970.000,00 |
|
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, incluindo nos projetos, especificados abaixo, os seguintes elementos de despesa, valores e suas respectivas fontes de recursos.
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Contribuições Entidades Assistência a Saúde |
02.12.02-10.302.0065.4018 |
445041 |
3.225.000,00 |
255 |
Repasse de Recursos do Programa Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica |
02.12.02-10.305.0069.4056 |
333041 |
67.000,00 |
255 |
335041 |
201.000,00 |
255 |
||
443041 |
15.000,00 |
255 |
||
445041 |
40.000,00 |
255 |
||
Total |
3.548.000,00 |
|
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, com as seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Construção Ampliação das Unidades de Assistência Farmacêutica |
02.12.02-10.303.0064.1164 |
449051 |
40.000,00 |
255 |
Construção e Reforma de Salão de Velório |
02.15.02-15.452.0013.1162 |
339030 |
90.000,00 |
200 |
339030 |
70.000,00 |
264 |
||
339039 |
50.000,00 |
200 |
||
339039 |
30.000,00 |
264 |
||
449051 |
30.000,00 |
200 |
||
449051 |
5.000,00 |
264 |
||
Total |
315.000,00 |
|
Art. 5º – Como fonte para abertura dos créditos adicionais especiais a que se referem os artigos 3º e 4º, desta Lei, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, de acordo com o inciso I, §1º, do artigo 43, da Lei 4320/64.
Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a suplementar as dotações, especificadas nos artigos 1º, 3º e 4º, desta Lei, em conformidade com o artigo 5º, da Lei 5.401, de 15 dezembro de 2021.
Art. 7º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos anexos da Lei 5.400, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA, para o período de 2022/2025, e nos anexos da Lei 5.352, de 16 de julho de 2021, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022, as ações de Construção e Reforma de Salão de Velório e de Construção e Ampliação das Unidades de Assistência Farmacêutica, bem como seus respectivos valores.
Art. 8º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 9º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 30 de março de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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