DENOMINA RUA JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS, NO BAIRRO MANGUES
Os cidadãos do Município de Montes Claros /MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – A via pública popularmente conhecida como Rua 10, localizada no bairro Mangues (Loteamento Armando Prates Ataíde), sem denominação oficial, neste Município de Montes Claros (MG), passa a denominar-se oficialmente: Rua Joaquim Pereira Dos Santos.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 30 de março de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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