LEI 5.429, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

29/04/2022 - 11:31
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DENOMINA RUA JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS, NO BAIRRO MANGUES

 

 

 

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros /MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – A via pública popularmente conhecida como Rua 10, localizada no bairro Mangues (Loteamento Armando Prates Ataíde), sem denominação oficial, neste Município de Montes Claros (MG), passa a denominar-se oficialmente: Rua Joaquim Pereira Dos Santos.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 30 de março de 2022.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral