LEI 5.431, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

29/04/2022 - 11:32
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DENOMINA ROTATÓRIA LAURA SOARES DOS SANTOS

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito de Montes Claros, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Logradouro Público, sem nome oficial, localizada na Av. A, no Bairro Morada do Parque (rotatória), passa a denominar-se oficialmente de Rotatória Laura Soares dos Santos.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 30 de março de 2022.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral