LEI 5.434, DE 06 DE ABRIL DE 2022.

29/04/2022 - 11:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM AS ENTIDADES QUE MENCIONA, REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a firmar parceria e repassar recursos financeiros às instituições de educação de ensino infantil, previamente credenciadas e abaixo mencionadas:

 

I Casa da Juventude São Luiz Gonzagacom sede na Rua Amazonas, 611Bairro CintraMontes Claros (MG), CNPJ 21.358.312/0001-41.

Educação Infantil, valor anual do repasse: R$ 305.764,52 (trezentos e cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), dividido em 09 (nove) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

 

II CCVEC – Centro Comunitário de Vivência Educacional Prof. Luiz Flávio Pereiracom sede na Rua Guiana Holandesa, 2.201Doutor João AlvesMontes Claros (MG), CNPJ 25.217.365/0001-01.

Educação Infantil, valor anual do repasse: R$ 435.336,62 (quatrocentos e trinta e cinco mil, trezentos e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos), dividido em 09 (nove) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

 

III Centro de Recuperação Renascer do Município de Montes Claroscom sede na Av. Europa, 301Conjunto Residencial JKMontes Claros (MG), CNPJ 04.642.023/0001-50.

Educação Infantil, valor anual do repasse: R$ 935.603,50 (novecentos e trinta e cinco mil, seiscentos e três reais e cinquenta centavos), dividido em 09 (nove) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

 

IVProjeto Comunitário Betelcom sede na Rua Betel, 53Vila ExposiçãoMontes Claros (MG), CNPJ 25.205.238/0001-84.

Educação Infantil, valor anual do repasse: R$ 594.429,09 (quinhentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte e nove reais e nove centavos), dividido em 09 (nove) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

 

V Projeto Comunitário Nova Canaãcom sede na Rua 10, 162Vila SionMontes Claros (MG), CNPJ 21.372.206/0001-12.

Educação Infantil, valor anual do repasse: R$ 553.064,72 (quinhentos e cinquenta e três mil, sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos), dividido em 09 (nove) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

 

VI – Círculo de Trabalhadores Cristãos de Montes Claros – com sede na Av. Padre Bretano, nº 102 – Roxo Verde – Montes Claros (MG), CNPJ nº 21.373.592/0001-67.

Educação Infantil, valor anual do repasse: R$ 335.578,61(trezentos e trinta e cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e um reais), dividido em 09 (nove) parcelas mensais, iguais e sucessivas.

§1º - Fica reconhecido, para os referidos repasses, a dispensa do chamamento público, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº. 13.019/14.

§2º - As despesas decorrentes do presente artigo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.07.004.00012.00365.00034.4061 – 33504300Fonte: 119.

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a firmar parceria e repassar recursos financeiros às instituições de educação especial, previamente credenciadas e abaixo mencionadas:

 

I APAE – Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Montes Claros – com sede na Alameda das Paineiras, nº 390 – Bairro Jaraguá I – Montes Claros (MG), CNPJ nº 21.353.925/0001-96.

Educação Especial de ensino fundamental, valor anual do repasse: R$ 1.414.100,84 (um milhão, quatrocentos e quatorze mil, cem reais e oitenta e quatro centavos), dividido em 09 (nove) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

 

II Fundação Clarice Albuquerque – com sede na Rua Tungstênio, nº 306 – Bairro de Lourdes – Montes Claros (MG), CNPJ nº 25.218.462/0001-00.

Educação Especial de ensino fundamental, valor anual do repasse: R$ 950.598,49 (novecentos e cinquenta mil, quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos), dividido em 09 (nove) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

 

III Associação Sociedade Educacional Mendonça e Silva – com sede na Av. Pedro Álvares Cabral, nº 824 – Bairro Ibituruna – Montes Claros (MG), CNPJ nº 19.778.109/0001-82.

Educação Especial de ensino fundamental, valor anual do repasse: R$ 1.306.968,09 (um milhão, trezentos e seis mil, novecentos e sessenta e oito reais e nove centavos), dividido em 09 (nove) parcelas mensais, iguais e sucessivas.

§1º - Fica reconhecido, para os referidos repasses, a dispensa do chamamento público, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei Federal n.º 13.019/14.

§2º - As despesas decorrentes do presente artigo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.07.004.00012.00367.00034.406833504300Fonte: 119.

 

Art. 3º – A contratação de pessoal pelas Instituições referidas nos artigos anteriores, através dos recursos liberados, deverá seguir critérios objetivos e isonômicos.

 

Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar kits de material escolar e, ainda, gêneros alimentícios e gás de cozinha a serem destinados exclusivamente à preparação da merenda escolar dos alunos regularmente matriculados nas instituições mencionadas na presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e autorizando-se que as parcerias tenham seus efeitos retroagidos ao início do ano letivo, nos termos do Calendário Escolar.

 

Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 06 de abril de 2022.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral