LEI 5.435, DE 06 DE ABRIL DE 2022.

29/04/2022 - 11:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente, incluindo no projeto/atividade, especificado abaixo, o seguinte elemento de despesa, valores e sua respectiva fonte de recurso.

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Pavimentação de Estradas Rurais

02.11.01-20.605.0010.1148

443041

900.000,00

200

Total

900.000,00

 

 

Art. 2ºComo fonte para abertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior, desta Lei, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, de acordo com o inciso I, §1º, do artigo 43, da Lei 4320/64.

 

Art. 3º – Fica ratificado, em todos os seus termos, o convênio firmado, com interveniência do Estado de Minas Gerais, entre o Município de Montes Claros e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER – MG e autorizado o repasse recursos financeiros, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, na importância de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), em conta bancária a ser disponibilizada pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER – MG.

 

Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a suplementar a dotação, especificada no artigo 1º, desta Lei, em conformidade com o artigo 5º, da Lei 5.401, de 15 dezembro de 2021.

 

Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 06 de abril de 2022.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral