LEI 5.436, DE 06 DE ABRIL DE 2022.

29/04/2022 - 11:36
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

CONCEDE TITULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO CULTURAL JAB’S

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de Associação Cultural JAB’S, inscrita no CNPJ sob n° 21.414.946/0001-74, com sede na Localidade Rua Jacinto dos Santos Lima, 358, Bairro Santa Rita ll, neste Município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 06 de abril de 2022.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral