CONCEDE TITULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO CULTURAL JAB’S
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de Associação Cultural JAB’S, inscrita no CNPJ sob n° 21.414.946/0001-74, com sede na Localidade Rua Jacinto dos Santos Lima, nº 358, Bairro Santa Rita ll, neste Município de Montes Claros/MG.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 06 de abril de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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