INSTITUI NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, O DIA DO OBREIRO UNIVERSAL.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município de Montes Claros (MG), o Dia do Obreiro Universal, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo de agosto.
Art. 2° – Nesta data poderão ser realizadas palestras, debates, eventos educativos culturais e ações pertinentes ao Obreiro Universal.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 06 de abril de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024