LEI 5.438, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

29/04/2022 - 11:38
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE O TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DOS CICLISTAS DE MONTES CLAROS (MG)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprovou e eu, Prefeito de Montes Claros, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1°. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação ASSOCIAÇÃO DOS CICLISTAS DE MONTES CLAROS, inscrita sob o CNPJ 40.214.333/0001-38, com sede na Avenida Mestra Fininha, 1220, Loja 04, bairro Cidade Santa Maria, CEP: 39401-074, na cidade de Montes Claros/ MG.

 

Art 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 20 de abril de 2022.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral