LEI 5.440, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

29/04/2022 - 11:39
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

CONCEDE O TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO LABOREARTE DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E ÉTICA DOS SOCIALMENTE EXCLUÍDOS – INCAPESE

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprovou e eu, Prefeito de Montes Claros, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1°- Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação INSTITUTO LABOREARTE DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E ÉTICA DOS SOCIALMENTE EXCLUÍDOS – INCAPESE, inscrita sob o CNPJ 04.046.340/0001-04, com sede na Avenida São Judas n°638, bairro São Judas Tadeu, CEP: 39402558 na cidade de Montes Claros/ MG.

 

Art.. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 20 de abril de 2022.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral