LEI 5.441, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

29/04/2022 - 11:40
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DO BEBÊ NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS (MG)

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica instituída a Semana do Bebê no Município de Montes Claros, a ser realizada anualmente na primeira semana de outubro.

Parágrafo Único: A Semana do Bebê passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Montes Claros (MG).

 

Art. 2° - A Semana do Bebê terá como objetivos:

I - discutir a situação da primeira infância do Município;

II - promover atividades voltadas para pais, mães e crianças menores de 06 anos de idade;

III - construir estratégias de articulação intrassetorial e intersetorial para melhoria da situação da primeira infância no Município;

IV - compor comissão técnica intersetorial para elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância;

V - contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil e melhoria da qualidade de vida das crianças de 0 a 6 anos;

VI - diminuir situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce;

VII - informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da primeira infância.

 

Art. 3º - A Semana do Bebê compreenderá a realização de seminários, oficinas, palestras e ações educativas em diversos estabelecimentos como: rede pública de ensino, unidades de saúde, Centros de Referência de Assistência Social, bem como a divulgação de programas e serviços oferecidos às gestantes e crianças de 0 a 6 anos de idade.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 20 de abril de 2022.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral