DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DO BEBÊ NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS (MG)
A Câmara Municipal de Montes Claros, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituída a Semana do Bebê no Município de Montes Claros, a ser realizada anualmente na primeira semana de outubro.
Parágrafo Único: A Semana do Bebê passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Montes Claros (MG).
Art. 2° - A Semana do Bebê terá como objetivos:
I - discutir a situação da primeira infância do Município;
II - promover atividades voltadas para pais, mães e crianças menores de 06 anos de idade;
III - construir estratégias de articulação intrassetorial e intersetorial para melhoria da situação da primeira infância no Município;
IV - compor comissão técnica intersetorial para elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância;
V - contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil e melhoria da qualidade de vida das crianças de 0 a 6 anos;
VI - diminuir situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce;
VII - informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da primeira infância.
Art. 3º - A Semana do Bebê compreenderá a realização de seminários, oficinas, palestras e ações educativas em diversos estabelecimentos como: rede pública de ensino, unidades de saúde, Centros de Referência de Assistência Social, bem como a divulgação de programas e serviços oferecidos às gestantes e crianças de 0 a 6 anos de idade.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 20 de abril de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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