LEI 5.442, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

29/04/2022 - 11:41
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL CONTRA A PSICOFOBIA PARA COMBATER AS ATITUDES PRECONCEITUOSAS E DISCRIMINATÓRIAS CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OU TRANSTORNOS MENTAIS.

 

 

 

 

 

 

Os cidadãos de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos no Município de Montes Claros/MG, o dia 12 de abril de cada ano, como o “Dia Municipal Contra a Psicofobia”.

Parágrafo Único. O Dia Municipal Contra a Psicofobia terá cunho educativo e publicitário, conscientizando a população em geral sobre a temática da psicofobia e desmistificando preconceitos e discriminações, bem como visará:

I – o combate à Psicofobia, buscando diminuir o preconceito e a discriminação em torno das patologias mentais e de seus portadores;

II – as discussões, os debates, as palestras, seminários e demais eventos referentes ao tema, podendo as atividades serem ampliadas para as escolas, universidades, hospitais e demais instituições que assistem os portadores de deficiências e transtornos mentais.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 20 de abril de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral