LEI 5.448, DE 06 DE JUNHO DE 2022.

30/06/2022 - 18:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DENOMINA PRAÇA EUSTÁQUIO FERREIRA SILVA, NO BAIRRO DELFINO MAGALHÃES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros, por seus representantes, aprova e o Prefeito em seu nome e no uso das suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º – A praça pública, sem denominação oficial, localizada no bairro Delfino Magalhães, tendo como limites as ruas: Curitiba, Porto Alegre e Antônio Versiani Ataíde, passa a denominar-se oficialmente: "Praça Eustáquio Ferreira Silva".

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 06 de junho de 2022.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral