LEI 5.453, DE 06 DE JUNHO DE 2022.

30/06/2022 - 18:06
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO BORA VIVER

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros(MG), por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob denominação de "ASSOCIAÇÃO BORA VIVER", inscrita no CNPJ sob o N° 37.420.611/0001-07, funcionando regularmente na Rua Macedônia, nº 77, Bairro Santos Reis, nesta cidade de Montes Claros-MG, CEP: 39.401- 228, desde 16 de junho de 2020.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 06 de junho de 2022.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral