LEI 5.455, DE 23 DE JUNHO DE 2022.

30/06/2022 - 18:08
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO VERDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de Associação Amigos do Verde, inscrita no CNPJ sob n° 04.273.039/0001-33, com sede na Av. Osvaldo Souto, nº 50, no bairro Ibituruna, neste Município de Montes Claros / MG.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 23 de junho de 2022.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral