LEI 5.456, DE 23 DE JUNHO DE 2022.

30/06/2022 - 18:08
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA COMUNIDADE RURAL DE PORTAL DOS SONHOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA COMUNIDADE RURAL DE PORTAL DOS SONHOS, inscrita no CNPJ sob n° 30.284.683/0001-17, com sede na Comunidade Riacho Fundo, CEP: 39.410-000, neste Município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 23 de junho de 2022.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral