CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA COMUNIDADE RURAL DE PORTAL DOS SONHOS
A Câmara Municipal de Montes Claros-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA COMUNIDADE RURAL DE PORTAL DOS SONHOS, inscrita no CNPJ sob n° 30.284.683/0001-17, com sede na Comunidade Riacho Fundo, CEP: 39.410-000, neste Município de Montes Claros/MG.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 23 de junho de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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