LEI 5.461, DE 11 DE JULHO DE 2022.

19/07/2022 - 11:00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente da Câmara Municipal de Montes Claros, com a seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Aquisição de Imóvel Ref. Estacionamento da Câmara

01.01.01-01.031.0001.1165

449061

700.000,00

100

Total

700.000,00

 

 

Art. 2º – Como fonte para abertura do referido crédito adicional especial fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) na seguinte dotação:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Aquisição de Equipamento e Material Permanente

01.01.01-01.122.0001.3001

449052

700.000,00

100

Total

700.000,00

 

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a suplementar a dotação, especificada no artigo 1º, desta Lei, em conformidade com o artigo 5º, da Lei 5.401, de 15 dezembro de 2021.

 

Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos anexos da Lei 5400 de 15 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município para o período de 2022 – 2025 e nos anexos da Lei 5352 de 16 de Julho de 2021, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022, a ação de aquisição de imóvel ref. estacionamento da câmara e seu respectivo valor.

 

Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 11 de julho de 2022.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral