AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente da Câmara Municipal de Montes Claros, com a seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Aquisição de Imóvel Ref. Estacionamento da Câmara |
01.01.01-01.031.0001.1165 |
449061 |
700.000,00 |
100 |
Total |
700.000,00 |
|
Art. 2º – Como fonte para abertura do referido crédito adicional especial fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) na seguinte dotação:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Aquisição de Equipamento e Material Permanente |
01.01.01-01.122.0001.3001 |
449052 |
700.000,00 |
100 |
Total |
700.000,00 |
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Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a suplementar a dotação, especificada no artigo 1º, desta Lei, em conformidade com o artigo 5º, da Lei 5.401, de 15 dezembro de 2021.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos anexos da Lei 5400 de 15 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município para o período de 2022 – 2025 e nos anexos da Lei 5352 de 16 de Julho de 2021, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022, a ação de aquisição de imóvel ref. estacionamento da câmara e seu respectivo valor.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 11 de julho de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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