​​​​​​​LEI 5.466, DE 11 DE JULHO DE 2022.

19/07/2022 - 11:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DENOMINA RUA JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS, NO BAIRRO VILAGE DO LAGO I

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º- A rua, sem denominação oficial, conhecida como Rua C, localizada no bairro Vilage do Lago I, no município de Montes Claros (MG), passa a denominar-se oficialmente: João Francisco dos Santos.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 11 de julho de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral