​​​​​​​LEI 5.467, DE 11 DE JULHO DE 2022.

19/07/2022 - 11:06
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO LUZ NA RUA

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO LUZ NA RUA, inscrita no CNPJ nº: 43.769.244/0001-46, com sede na rua Doutor Antônio Augusto Veloso, nº 112, apto. 101, bairro Morada do Sol, CEP. 39.401-804, neste Município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 11 de julho de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral