CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO LUZ NA RUA
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO LUZ NA RUA, inscrita no CNPJ nº: 43.769.244/0001-46, com sede na rua Doutor Antônio Augusto Veloso, nº 112, apto. 101, bairro Morada do Sol, CEP. 39.401-804, neste Município de Montes Claros/MG.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 11 de julho de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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