​​​​​​​LEI 5.468, DE 11 DE JULHO DE 2022.

19/07/2022 - 11:07
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AEROMODELISTA, NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por meio de seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1°. Fica criado, no Calendário de Eventos do Município de Montes Claros, o Dia do Aeromodelista, a ser comemorado no dia 20 de julho de cada ano.

 

Art. 2º. O “Dia Municipal do Aeromodelista” terá cunho educativo com o objetivo de divulgar e despertar o interesse pela prática do aeromodelismo.

 

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 11 de julho de 2022.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral