LEI 5.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

28/09/2022 - 17:42
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL INOVAÇÃO AMBIENTAL E BIOPSICOSSOCIAL

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), por meio de seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL INOVAÇÃO AMBIENTAL E BIOPSICOSSOCIAL, inscrita no CNPJ sob nº 08.656.540/0001-30, com sede na Rua Coronel Francisco Durães, nº 110, Bairro São José, neste Município de Montes Claros /MG.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 31 de agosto de 2022.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral