CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL INOVAÇÃO AMBIENTAL E BIOPSICOSSOCIAL
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), por meio de seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL INOVAÇÃO AMBIENTAL E BIOPSICOSSOCIAL, inscrita no CNPJ sob nº 08.656.540/0001-30, com sede na Rua Coronel Francisco Durães, nº 110, Bairro São José, neste Município de Montes Claros /MG.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 31 de agosto de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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