LEI 5.471, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

28/09/2022 - 17:43
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE MONTES CLAROS – IHGMC

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de Instituto Histórico e Geográfico de Montes Claros – IHGMC, inscrito no CNPJ sob nº 12.095.801/0001-67, com sede na Praça Doutor Chaves, 32, no bairro Centro, neste Município de Montes Claros/ MG.

 

Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 31 de agosto de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral