CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À “ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA VILA LUÍZA”
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA VILA LUÍZA”, inscrita no CNPJ sob o número 01.976.093/0001-57, com sede na Rua Juvenal Fonseca, nº 99, Bairro Vila Luíza, CEP: 39.400-457, neste Município de Montes Claros/MG.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 31 de agosto de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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