LEI 5.472, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

28/09/2022 - 17:44
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À “ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA VILA LUÍZA”

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA VILA LUÍZA”, inscrita no CNPJ sob o número 01.976.093/0001-57, com sede na Rua Juvenal Fonseca, nº 99, Bairro Vila Luíza, CEP: 39.400-457, neste Município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 31 de agosto de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral