LEI 5.479, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

28/09/2022 - 17:50
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DENOMINA RUA ELOI GONÇALVES DE FREITAS, NO BAIRRO INDEPENDÊNCIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A rua conhecida popularmente como Rua "Dois", localizada no Bairro Independência, neste Município, passa a denominar-se oficialmente Rua Eloi Gonçalves de Freitas.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 31 de agosto de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral