LEI 5.485, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.

20/10/2022 - 10:46
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E DE ATENÇÃO À GAGUEIRA E À PESSOA QUE GAGUEJA NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS (MG)

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprovou, e o Prefeito, no uso de suas atribuições sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º – Fica instituída a "Semana de Conscientização e Atenção à Gagueira e à Pessoa que Gagueja" no Município de Montes Claros.

 

Art. 2º – A "Semana de Conscientização e Atenção à Gagueira e à Pessoa que Gagueja" será promovida, anualmente, na semana do dia 22 de outubro e tem como objetivos:

I – fomentar, na rede de ensino do município, atividades de esclarecimentos sobre a gagueira, suas causas e impactos na qualidade de vida da pessoa que gagueja;

II – promover debates sobre os direitos, a inclusão social e a cidadania da pessoa que gagueja;

III – viabilizar palestras, seminários sobre a discriminação ou qualquer outro tratamento desumano à pessoa com gagueira;

IV – divulgar e publicizar as formas de atendimento e tratamento da gagueira.

 

Art. 3° O Poder Executivo poderá adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta lei.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 17 de outubro de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral