ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 5.398, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA EMERGENCIAL DE TRANSPORTE SOCIAL “MOC EM BUSCA DE EMPREGO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei Municipal n.º 5.398, de 15 de dezembro de 2021 passa a vigorar acrescida do artigo 3º-A, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os créditos de passagem, de que trata o artigo 2.º, desta Lei, para conceder transporte público coletivo gratuito, no dia 30 de outubro do ano corrente, data da votação do segundo turno das eleições para presidente e vice-presidente da República, no horário de 08:00 às 17:30 hs., nos termos da decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
§1º. Fica presumida a vulnerabilidade social dos munícipes que utilizarem a gratuidade do transporte público coletivo, nos termos do caput, do presente artigo.
§2º. A concessão da gratuidade, nos termos do caput, do presente artigo, será firmada pelo Poder Executivo Municipal com a intervenção da Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros – MCTrans, mediante a formalização de acordo com a Concessionária, no qual serão estabelecidos os critérios de custeio e a forma de operacionalização da gratuidade.”
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 27 de outubro de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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